Como alugar imóveis em uma imobiliária com segurança?
- Amanda Huppes
- 3 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jan. de 2024

Quando alguém busca alugar um imóvel, seja para fins residenciais, seja para fins comerciais, é muito mais fácil buscar pelo espaço ideal junto às imobiliárias. Isso porque essas empresas especializadas possuem um catálogo de imóveis que pode ser filtrado de acordo com as necessidades de quem precisa alugar.
Se, por um lado, a busca pelo espaço ideal é otimizada pela participação das imobiliárias, por outro, o processo de locação pode acabar se tornando mais burocrático e, em alguns casos, mais desvantajoso para o locatário.
Via de regra, nas locações realizadas perante imobiliárias, o contrato que regulará a relação seguirá o padrão adotado pela empresa. Por isso é recomendado, como primeiro cuidado básico, que o locatário contrate um advogado especialista para analisar o documento e verificar se não existem cláusulas abusivas, com as quais você estará se comprometendo.
Temos que lembrar que a imobiliária defende os interesses do dono do imóvel e procurará resguardá-los contratualmente, enquanto os interesses de quem aluga podem acabar ficando desprivilegiados.
Nesse sentido, o segundo cuidado básico e primordial é fazer uma detalhada vistoria no imóvel, tirando fotos de todos os detalhes da condição do imóvel no momento em que você começou a utilzá-lo: se existirem quaisquer defeitos preexistentes, tais como infiltrações, falhas na pintura, pisos quebrados, etc., isso deve ficar documentado.
Além disso, é necessário observar se a vistoria apresentada pela imobiliária omitiu algum desses aspectos defeituosos, ou simplesmente escreveu que tudo estava em perfeito estado. Assim, somente assine a vistoria se ela realmente refletir as condições reais do imóvel e também deixe as fotos que você retirou armazenadas.
É muito comum que os contratos de locação fornecidos por imobiliárias contenham uma cláusula pela qual você não poderá devolver o imóvel enquanto ele não estiver nas "mesmas condições de quando a locação se iniciou" e que a devolução das chaves somente será aceita nessas condições.
Assim, quando você manifesta a vontade de devolver o imóvel, a imobiliária fará uma nova vistoria para atestar se foi provocado algum dano no imóvel durante o período de locação que mereça ser reparado. Enquanto a imobiliária achar que existe algum reparo a ser feito no, ela se recusará a receber de volta as chaves do bem e deixará o aluguel correndo até que você conclua todos ajustes exigidos.
Essa conduta é abusiva e ilegal. É claro que todos os danos que você tenha causado ao imóvel (que não sejam resultado natural do uso) deverão ser reparados por você, mas, a menos que você tenha deixado o imóvel com problemas muito sérios, nada impede que você devolva as chaves do imóvel e depois faça o acerto do preço dos reparos daquilo que estragou, sem ter que arcar com aluguéis de um período extenso por isso.
Existem ainda outros cuidados relacionados ao contrato que precisam ser analisados pelo seu advogado com cautela:
Existem custos do imóvel que podem ser repassados ao Locatário, tais como as despesas ordinárias de condomínio e o IPTU. Mas também existem despesas que são obrigação exclusiva do proprietário, tais como taxas extraordinárias ligadas à reforma do prédio, por exemplo.
Não é raro encontrar contratos que atribuem ao Locatário a obrigação de arcar com estes custos próprios do proprietário, o que também se mostra indevido.
Também é preciso se atentar ao fato de que é ilegal a cobrança de mais de uma garantia do Locatário: ou prestará caução, ou indicará fiadores. É ilegal exigir os dois.
Seria impossível citar todas as cláusulas problemáticas costumeiramente encontradas nos contratos de locação fornecidos pelas imobiliárias, que podem causar prejuízos aos locatários. Portanto, resume-se que dois passos são indispensáveis no momento de locar:
1) Ter o contrato analisado por um advogado imobiliário contratado por você;
2) Realizar uma vistoria minuciosa no imóvel, para prevenir cobranças indevidas.
Portanto, não deixe jamais de observá-los para ter tranquilidade nas suas locações, precavendo-se que prejuízos elevados.
Caso você precise de auxílio com alguma situação relacionada à locação de seu imóvel, podemos ajudá-lo.
Amanda Huppes
OAB/DF 63.292

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