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Contrato de Empreitada | Gestão de Contratos de Construção

Atualizado: 10 de nov. de 2024


construtores e contratos

Recentemente, uma cliente me pediu para revisar um contrato de empreitada enviado por um empreiteiro que ela estava contratando. Ao analisar o documento, percebi várias obrigações acessórias que, embora parecessem detalhadas, estavam distribuídas de forma dispersa e sem uma visão estratégica clara. Entre essas obrigações, estavam:


  • Emitir nota fiscal de cada medição, indicando os serviços executados e o endereço da obra;

  • Solicitar materiais de consumo por escrito, com antecedência mínima de 3 dias úteis;

  • Apresentar medições semanais dos serviços executados;

  • Reparar imediatamente qualquer serviço com vícios ou defeitos, arcando com todos os custos e sem alterar o prazo contratual;

  • Anotar em diário de obra os dados completos de todos os trabalhadores contratados;

  • Receber e conferir a qualidade e quantidade dos materiais entregues, informando à Contratante por escrito;

  • Fazer a limpeza diária da obra;


A grande questão aqui é que muitas dessas cláusulas parecem ser meros recortes banais, copiados de outros contratos com os quais o empreiteiro já teve contato. A probabilidade de que os processos internos dele contemplem o cumprimento dessas obrigações da forma como foram estabelecidas é extremamente baixa. 


O resultado? 


O contratado já começa o projeto descumprindo o contrato, simplesmente porque não tem a intenção (ou os recursos) de cumprir todas as obrigações que aceitou.


Agora, imagine que esse mesmo contrato contém uma cláusula de rescisão genérica, que prevê o seguinte: "Havendo descumprimento de qualquer cláusula contratual, caberá a rescisão antecipada do contrato por qualquer das partes, sem prejuízo da incidência de multa contratual de 10% sobre o valor do contrato e reparação de eventuais perdas e danos."


Isso é uma receita pronta para o prejuízo. 


Qualquer cliente minimamente insatisfeito terá facilidade em comprovar o descumprimento de uma (ou várias) dessas obrigações, mesmo após a obra ter sido finalizada. E, acredite, ele não terá dificuldade em acionar a cláusula de rescisão e executar a multa contratual.


Portanto, a mensagem é clara: pare de olhar para o contrato como algo secundário. Ele não é apenas um documento que lhe confere acesso aos valores do projeto; ele é a expressão dos seus processos, das suas responsabilidades e do que você se compromete a entregar. 


Se o contrato não reflete a realidade do seu trabalho, ele se torna uma armadilha em potencial, e não uma proteção.


Um contrato mal negociado pode comprometer toda a viabilidade financeira do projeto, além de abrir portas para conflitos judiciais e prejuízos significativos. 


Adote uma postura preventiva: revise os contratos com cuidado, entenda suas implicações e busque assessoria jurídica sempre que necessário.



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