Contrato de Empreitada | Gestão de Contratos de Construção
- Amanda Huppes
- 28 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de nov. de 2024

Recentemente, uma cliente me pediu para revisar um contrato de empreitada enviado por um empreiteiro que ela estava contratando. Ao analisar o documento, percebi várias obrigações acessórias que, embora parecessem detalhadas, estavam distribuídas de forma dispersa e sem uma visão estratégica clara. Entre essas obrigações, estavam:
Emitir nota fiscal de cada medição, indicando os serviços executados e o endereço da obra;
Solicitar materiais de consumo por escrito, com antecedência mínima de 3 dias úteis;
Apresentar medições semanais dos serviços executados;
Reparar imediatamente qualquer serviço com vícios ou defeitos, arcando com todos os custos e sem alterar o prazo contratual;
Anotar em diário de obra os dados completos de todos os trabalhadores contratados;
Receber e conferir a qualidade e quantidade dos materiais entregues, informando à Contratante por escrito;
Fazer a limpeza diária da obra;
A grande questão aqui é que muitas dessas cláusulas parecem ser meros recortes banais, copiados de outros contratos com os quais o empreiteiro já teve contato. A probabilidade de que os processos internos dele contemplem o cumprimento dessas obrigações da forma como foram estabelecidas é extremamente baixa.
O resultado?
O contratado já começa o projeto descumprindo o contrato, simplesmente porque não tem a intenção (ou os recursos) de cumprir todas as obrigações que aceitou.
Agora, imagine que esse mesmo contrato contém uma cláusula de rescisão genérica, que prevê o seguinte: "Havendo descumprimento de qualquer cláusula contratual, caberá a rescisão antecipada do contrato por qualquer das partes, sem prejuízo da incidência de multa contratual de 10% sobre o valor do contrato e reparação de eventuais perdas e danos."
Isso é uma receita pronta para o prejuízo.
Qualquer cliente minimamente insatisfeito terá facilidade em comprovar o descumprimento de uma (ou várias) dessas obrigações, mesmo após a obra ter sido finalizada. E, acredite, ele não terá dificuldade em acionar a cláusula de rescisão e executar a multa contratual.
Portanto, a mensagem é clara: pare de olhar para o contrato como algo secundário. Ele não é apenas um documento que lhe confere acesso aos valores do projeto; ele é a expressão dos seus processos, das suas responsabilidades e do que você se compromete a entregar.
Se o contrato não reflete a realidade do seu trabalho, ele se torna uma armadilha em potencial, e não uma proteção.
Um contrato mal negociado pode comprometer toda a viabilidade financeira do projeto, além de abrir portas para conflitos judiciais e prejuízos significativos.
Adote uma postura preventiva: revise os contratos com cuidado, entenda suas implicações e busque assessoria jurídica sempre que necessário.

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