O que é Reserva Técnica na arquitetura e quais são seus efeitos jurídicos?
- Amanda Huppes
- 6 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de dez. de 2021

A Reserva Técnica é um sistema de indicação de materiais realizado por meio de uma parceria entre arquiteto e fornecedores. A indicação é realizada pelo profissional da arquitetura em troca de uma comissão sobre as vendas.
O CAU define reserva ténica como sendo 'uma comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação junto a clientes da área da construção'
A prática é reprovada pelo conflito de interesses nela existente: o cliente confia receber do profissional contratado uma indicação dos materiais a serem utilizados na obra de acordo com o critério de adequação às necessidades do projeto, com observância da melhor qualidade e economicidade possíveis.
Todavia, quando o profissional recebe comissões pela indicação de determinados produtos, tem-se uma indicação viciada, sendo o proveito econômico pessoal do arquiteto priorizado em detrimento dos interesses de seu cliente.
Por mais que alguns profissionais defendam a prática, ela é punida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR.
O artigo 18, IV da Lei 12.378/2010, que regula o exercicio da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, dispõe ser uma infração disciplinar o ato de "locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiro".
No mesmo sentido é a previsão do iem 3.2.16 do Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas: "o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza - seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra - oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes".
Assim, a prática é ilegal e antiética, sendo passível de responsabilização nas esferas administrativa, civel e criminal.
Ademais, os contratos eventualmente firmados entre fornecedores e arquitetos para viabilizar a parceria de reserva técnica possui objeto ilícito, sendo, portanto, nulo de pleno direito, não possuíndo salvaguarda pelo direito brasileiro.
A despeito de a Reserva Técnica ser ilícita, as possibilidades de requerer uma indenização cível por sua ocorrência são remotas. Isso porque o cliente que se sentir prejudicado ficará imbuído de comprovar a ocorrência da prática e também os prejuízos que esta tenha ocasionado.
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