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Para que serve a certidão de ônus de um imóvel?

Atualizado: 7 de dez. de 2021



Muito se fala sobre cuidados na hora de comprar e vender um imóvel, que, inclusive, foi o tema da nossa última publicação.


Mas quando se chega do tópico de verificação das certidões de matrícula e de ônus do bem é que as coisas começam a ficar mais complicadas.


Você sabe qual é a importância, a utilização e as características de cada um desses documentos?


Se não, leia esta postagem até o final para descobrir.


A certidão de matrícula é sempre comparada à “certidão de nascimento do imóvel”. A certidão de ônus é um documento que garante a segurança das operações de transmissão/alienação dos bens imóveis.


Ela é utilizada para comprovar que a situação do imóvel está regular e garante que o comprador não terá problemas futuros com pendências das quais ele não possuía conhecimento no momento da aquisição.


Ela traz a descrição completa da situação do imóvel, demonstrando todo o histórico de pessoas que foram proprietárias do bem, se o imóvel já foi arrematado em leilão judicial, se o imóvel já foi penhorado no bojo de algum processo judicial, se existem ações/processos que envolvam o imóvel ou seu(s) atuais proprietário(s), se o imóvel é ou já foi financiado, hipotecado ou oferecido em garantia de algum negócio, dentre outras informações que possam afetar a utilização futura do bem.


Esse documento pode ser retirado no Cartório de Registro de imóveis da cidade onde está situado o imóvel. Mais precisamente no cartório de registro de imóveis onde o imóvel foi matriculado.


A certidão de ônus garante a segurança das transações envolvendo o imóvel porque ela, dentre outros, pode acusar:


a) Se existem dívidas de IPTU no imóvel;

b) Se há ordem de leilão ou penhora sobre o bem, ou se imóvel foi dado em garantia de alguma dívida ou financiamento;

c) Se o imóvel está comprometido por uma promessa de compra e venda;





Agora, atenção! Caso o comprador se esqueça de conferir esse documento antes da compra ele não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de alguma situação de pendência que envolva o imóvel.


Isso porque a certidão de ônus é o documento que dá publicidade a terceiros sobre a situação do imóvel. Por isso, tudo que está nela contido e anotado permanece oponível contra terceiros, não sendo possível que esses aleguem boa-fé ou desconhecimento de seus termos.


Se você tiver dúvidas, basta ligar no cartório de registro de imóveis da região e informar o endereço completo do imóvel para ser informado com precisão acerca de qual é o ofício de imóveis responsável.


Não é necessário que você seja proprietário do imóvel para fazer a solicitação. A certidão de ônus é um documento público que pode ser solicitado por qualquer interessado.

Em regra, é necessário pagar uma taxa para a obtenção do documento, que varia de cartório para cartório.


A certidão de ônus possui a validade de 30 (trinta) dias e as situações que não estiverem nela registradas, em regra, não podem ser opostas contra o comprador.


Se mesmo com a certidão de ônus em mãos você tiver problemas para entendê-la, procure uma assessoria especializada de um advogado para entender qual é o sentido das averbações existentes no documento.


Agora, se quando você solicitar a certidão for possível atestar a existência de alguma pendência no imóvel, evite o aperfeiçoamento da compra, ou exigija o saneamento da pendência junto ao vendedor. Tal precaução é fundamental para que o imóvel não seja retirado da sua propriedade no futuro, por alguma pendência do passado.


Aqui no Distrito Federal, é possível retirar a tanto a certidão de matrícula quanto a certidão de ônus por meio do site https://www.registrodeimoveisdf.com.br/matricula-online. Nos demais estados, é possível solicitá-la pelo site: www.registradores.onr.ong.br.




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