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Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de projeto de arquitetura?

Atualizado: 29 de jan. de 2024


As cláusulas de um contrato estão ligadas ao tipo de serviço ofertado e, no caso do contrato de projetos arquitetônicos, estamos falando dos serviços de concepção de layouts, plantas baixas, projetos luminotécnicos, dentre outros. Isso é, um serviço meramente intelectual e não de execução.


Observando isso, listamos cláusulas fundamentais para esse tipo de negócio.


01 - Descrição minuciosa dos serviços que estão sendo contratados.


Os contratos de arquitetura devem ser minuciosos. Colocar um objeto genérico tal como: projetar reforma da suíte do casal (coisa que é bastante comum) é inconcebível.


Cada serviço que compõe uma contratação deve ser discriminado. Assim, cada tipo de projeto que está sendo contratado deve ser listado de forma específica.


O ideal é que, além de prever quais tipos projeto estão inclusos, você também preveja expressamente quais NÃO estão.



02 - Cláusula que especifique a responsabilidade pelo pagamento da RRT e demais taxas.


É muito comum projetos estarem desvinculados da sua respectiva RRT por falta de pagamento e, disso, surgir um conflito no qual o arquiteto empurra a responsabilidade para o dono da obra e o dono da obra, para o arquiteto.


Por isso, é essencial que esteja prevista no contrato a distribuição dessa responsabilidade. Mas o ideal é que o arquiteto assuma este compromisso e entregue a documentação pertinente, com o pagamento das taxas respectivas, pois é ele quem detém o conhecimento técnico sobre essa operação. O valor das taxas pode ser incluído no orçamento, inclusive, com a discriminação desta despesa. Assim, tudo irá fluir com mais tranquilidade.


03- Cláusula sobre a forma de entrega dos projetos.


É muito aconselhável que exista no contrato uma cláusula informando de que maneira serão entregues os projetos contratados. É arriscado simplesmente imprimir as plantas e entregar nas mãos do contratante, pois isso pode abrir espaço para que este alegue não ter recebido algum dos documentos. Assim, eu recomendo que você inclua uma cláusula como a do exemplo a seguir em seu contrato.


04 – Cláusula de proteção dos direitos autorais


Conceber um projeto arquitetônico é uma atividade protegida por direitos autorais. Assim, é preciso consignar se o contratante passará a ser dono desses direitos, podendo explorá-los livremente, ou se somente está contratando uma licença de seu uso.


É importante que o arquiteto mantenha os direitos de autor de seus projetos, para que possa utilizá-los futuramente, seja na elaboração de um portfólio, seja na revenda do projeto com adaptações para a necessidade de um novo cliente.


Essas são, na minha opinião técnica, as cláusulas que não podem faltar em um contrato de projetos arquitetônicos. Se você achou o conteúdo útil ou tem alguma dúvida, não deixe de trazer suas considerações nos comentários.


Forte abraço!


Caso você queira obter uma consultoria específica para aprender sobre as melhores práticas no exercício da profissão, assim como para obter versões deste contratos elaborada por uma profissional especialista, agende uma consulta.




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